Dentro da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) é, talvez, o componente mais mal compreendido. Frequentemente chamado de "imposto do pecado", sua lógica é fundamentalmente diferente do IVA Dual (IBS e CBS).
Enquanto o IVA tem como objetivo principal a arrecadação de forma neutra e ampla, o Imposto Seletivo tem um objetivo extrafiscal. Sua finalidade não é primariamente arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
Para consultores, contadores e empresários de TI, é crucial entender que o IS não é um "novo IPI" generalizado. Ele é o herdeiro de uma função específica do IPI.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) atual possui uma natureza dúbia:
Função Fiscal (Arrecadatória): Incide sobre a vasta maioria dos produtos industriais (como hardware, veículos, móveis) apenas para gerar receita.
Função Extrafiscal (Regulatória): Utiliza alíquotas elevadas para desestimular produtos específicos (como cigarros e bebidas alcoólicas).
A Reforma Tributária separa essas duas funções de forma inteligente:
A função fiscal (arrecadação sobre produtos comuns) será absorvida pela CBS, e o imposto pago gerará crédito pleno na cadeia.
A função extrafiscal (regulação/desestímulo) será herdada pelo novo Imposto Seletivo.
A PEC 45/2019 define que o IS incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os exemplos mais citados e que certamente estarão na lista (a ser definida por Lei Complementar) são:
Cigarros e produtos de tabaco.
Bebidas alcoólicas.
Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc.).
Veículos automotores altamente poluentes (esta é a principal aposta para o setor industrial fora do eixo "pecado").
Importante: O Imposto Seletivo será monofásico (incide uma única vez na cadeia, geralmente na indústria) e não gerará crédito para quem o adquire. A ideia é que ele seja custo, aumentando o preço final e desestimulando o consumidor.
Aqui está a principal preocupação do setor de TI. A resposta, baseada na arquitetura da reforma, é não.
Mito 1: "Hardware (computadores, servidores) pagará IS porque hoje paga IPI."Fato: O IPI sobre hardware tem função puramente arrecadatória. Essa função será movida para a CBS. Ao comprar um servidor, sua empresa pagará a CBS e tomará 100% de crédito. Hardware é um bem de capital/essencial para a produtividade, e não um produto prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.
Mito 2: "Software e SaaS podem ser taxados."Fato: Serviços, em geral, não são o foco do IS. Software, como um bem intangível, não se enquadra na definição constitucional de "prejudicial à saúde ou ao meio ambiente". A tributação de software será unificada pelo IBS/CBS, como vimos no Artigo 2 desta série.
Embora a intenção da reforma seja clara (focar em "pecado" e poluição), a verdade pragmática é que a lista final de produtos será definida por Lei Complementar.
O papel do contador e do consultor tributário será monitorar ativamente a tramitação dessa lei. É preciso garantir que o lobby de outros setores não tente incluir indevidamente produtos essenciais, como os de tecnologia, na base do Imposto Seletivo.
No entanto, para fins de planejamento estratégico hoje, o setor de TI deve concentrar 99% de sua energia na adaptação ao IVA Dual (IBS/CBS) e na transição. O Imposto Seletivo será um tema para setores muito específicos.
Entender a mecânica da reforma é o primeiro passo. O segundo é converter esse conhecimento em um plano de ação prático para sua empresa e seus clientes.
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