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Imposto Seletivo (IS): Mitos, Fatos e o que o Setor de TI (Realmente) Precisa Saber

Imposto Seletivo (IS): Mitos, Fatos e o que o Setor de TI (Realmente) Precisa Saber

03/11/2025 - Informe

Dentro da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) é, talvez, o componente mais mal compreendido. Frequentemente chamado de "imposto do pecado", sua lógica é fundamentalmente diferente do IVA Dual (IBS e CBS).

Enquanto o IVA tem como objetivo principal a arrecadação de forma neutra e ampla, o Imposto Seletivo tem um objetivo extrafiscal. Sua finalidade não é primariamente arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

Para consultores, contadores e empresários de TI, é crucial entender que o IS não é um "novo IPI" generalizado. Ele é o herdeiro de uma função específica do IPI.

A Divisão do IPI: Arrecadação vs. Regulação

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) atual possui uma natureza dúbia:

  1. Função Fiscal (Arrecadatória): Incide sobre a vasta maioria dos produtos industriais (como hardware, veículos, móveis) apenas para gerar receita.

  2. Função Extrafiscal (Regulatória): Utiliza alíquotas elevadas para desestimular produtos específicos (como cigarros e bebidas alcoólicas).

A Reforma Tributária separa essas duas funções de forma inteligente:

  • A função fiscal (arrecadação sobre produtos comuns) será absorvida pela CBS, e o imposto pago gerará crédito pleno na cadeia.

  • A função extrafiscal (regulação/desestímulo) será herdada pelo novo Imposto Seletivo.

O Fato: Sobre o que Incidirá o Imposto Seletivo?

A PEC 45/2019 define que o IS incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os exemplos mais citados e que certamente estarão na lista (a ser definida por Lei Complementar) são:

  • Cigarros e produtos de tabaco.

  • Bebidas alcoólicas.

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc.).

  • Veículos automotores altamente poluentes (esta é a principal aposta para o setor industrial fora do eixo "pecado").

Importante: O Imposto Seletivo será monofásico (incide uma única vez na cadeia, geralmente na indústria) e não gerará crédito para quem o adquire. A ideia é que ele seja custo, aumentando o preço final e desestimulando o consumidor.

O Mito: "Hardware e Software Pagarão o IS?"

Aqui está a principal preocupação do setor de TI. A resposta, baseada na arquitetura da reforma, é não.

Mito 1: "Hardware (computadores, servidores) pagará IS porque hoje paga IPI."Fato: O IPI sobre hardware tem função puramente arrecadatória. Essa função será movida para a CBS. Ao comprar um servidor, sua empresa pagará a CBS e tomará 100% de crédito. Hardware é um bem de capital/essencial para a produtividade, e não um produto prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Mito 2: "Software e SaaS podem ser taxados."Fato: Serviços, em geral, não são o foco do IS. Software, como um bem intangível, não se enquadra na definição constitucional de "prejudicial à saúde ou ao meio ambiente". A tributação de software será unificada pelo IBS/CBS, como vimos no Artigo 2 desta série.

O Ponto de Atenção para Consultores

Embora a intenção da reforma seja clara (focar em "pecado" e poluição), a verdade pragmática é que a lista final de produtos será definida por Lei Complementar.

O papel do contador e do consultor tributário será monitorar ativamente a tramitação dessa lei. É preciso garantir que o lobby de outros setores não tente incluir indevidamente produtos essenciais, como os de tecnologia, na base do Imposto Seletivo.

No entanto, para fins de planejamento estratégico hoje, o setor de TI deve concentrar 99% de sua energia na adaptação ao IVA Dual (IBS/CBS) e na transição. O Imposto Seletivo será um tema para setores muito específicos.


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