A Reforma Tributária (PEC 45/2019) introduz um mecanismo inédito no Brasil em âmbito nacional: o "Cashback" do IVA (IBS/CBS). Embora seja frequentemente discutido como uma política social, para o setor de TI e contábil, sua implementação representa um desafio tecnológico e de compliance significativo.
O objetivo deste artigo é analisar o que é o cashback e, pragmaticamente, por que ele impactará diretamente os sistemas de ERP e PDV que os revendedores de TI implementam em seus clientes.
O imposto sobre o consumo (como o ICMS atual ou o futuro IBS) é regressivo. Ele pesa mais no bolso dos mais pobres, pois uma família de baixa renda gasta toda (ou quase toda) sua renda em consumo, pagando o imposto embutido em 100% de seus gastos.
O cashback foi a solução constitucional para mitigar isso. Ele prevê a devolução de uma parte do IBS/CBS pago por famílias de baixa renda (inscritas no Cadastro Único - CadÚnico), especialmente em itens essenciais como gás de cozinha, energia elétrica e produtos da cesta básica.
A devolução do imposto não será um desconto no caixa do supermercado. Será um crédito depositado diretamente pelo governo na conta da família beneficiária.
Mas isso levanta a questão técnica central: Como o Comitê Gestor saberá quanto de imposto uma família específica pagou em um mês?
A resposta está na identificação do consumidor no documento fiscal. Para que o sistema de cashback funcione, será imprescindível que o CPF do consumidor conste em todas as suas notas e cupons fiscais de compra.
Sem o CPF na nota, o sistema é cego. Ele não consegue vincular o consumo à pessoa e, portanto, não pode calcular a devolução.
Aqui está o ponto de conexão direto com o seu público: a obrigatoriedade do CPF na nota para viabilizar o cashback torna-se um requisito de sistema.
Atualização Mandatória de ERPs e PDVs: Revendedores de TI que atendem o varejo (supermercados, farmácias, postos de gasolina, lojas de materiais de construção) serão a linha de frente dessa implementação.
Exigência de Coleta do CPF: Os sistemas de Ponto de Venda (PDV) deverão ser atualizados para tornar a solicitação e o registro do CPF uma etapa padrão, rápida e obrigatória do checkout.
Cultura e Treinamento: Não é apenas uma mudança de software, mas de cultura de caixa. Os sistemas precisam ser intuitivos para que o operador de caixa (que muitas vezes não entende a complexidade fiscal) execute o processo sem gerar filas.
Compliance para Contadores: Contadores precisarão orientar seus clientes do varejo sobre a importância crítica de coletar o CPF, pois isso se tornará parte integrante da nova ordem fiscal. A falha em registrar o CPF pode impedir que o cliente final (de baixa renda) receba seu benefício.
O que parece ser apenas uma política social é, na verdade, um dos maiores impulsionadores para a digitalização e formalização do varejo, exigindo que os sistemas de TI sejam robustos e universalmente adaptados para identificar o consumidor final.
Entender a mecânica da reforma é o primeiro passo. O segundo é converter esse conhecimento em um plano de ação prático para sua empresa e seus clientes.
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