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O Comitê Gestor do IBS: Quem Irá Arrecadar e Administrar o Novo Imposto?

O Comitê Gestor do IBS: Quem Irá Arrecadar e Administrar o Novo Imposto?

03/11/2025 - Informe

A maior complexidade do sistema tributário brasileiro não está apenas nas alíquotas, mas na multiplicidade de legisladores. Atualmente, uma empresa com operação nacional precisa lidar com 27 legislações estaduais (ICMS) e, potencialmente, milhares de legislações municipais (ISS).

A Reforma Tributária extingue essa complexidade ao unificar o ICMS e o ISS no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas isso levanta uma questão pragmática: quem irá administrar esse imposto? Se cada estado e município pudesse criar sua própria regra sobre o IBS, a reforma falharia.

A solução constitucional para isso é a criação de uma entidade de governança única: o Comitê Gestor do IBS.

O que é o Comitê Gestor?

O Comitê Gestor será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Na prática, ele funcionará como uma "agência nacional" do IBS, garantindo que a regra seja idêntica do Oiapoque ao Chuí.

Ele será o responsável por todas as funções que hoje são pulverizadas entre as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais no que tange ao imposto sobre o consumo.

Composição: O Equilíbrio Federativo

A governança do Comitê Gestor é desenhada para garantir um equilíbrio de poder entre os entes federados, que dividirão a arrecadação:

  1. Representação Estadual: Composto por 27 membros, um de cada Estado e do Distrito Federal.

  2. Representação Municipal: Composto por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos de todos os municípios e 13 com base nos votos ponderados pelas populações municipais.

  3. A União (CBS): Embora a União administre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de forma separada, ela terá representação nas deliberações conjuntas do IBS e CBS para garantir total alinhamento.

As decisões serão paritárias, exigindo votos tanto da maioria dos representantes dos estados quanto da maioria dos representantes dos municípios.

Poderes e Funções: A Nova "Receita" do Consumo

Para contadores, consultores e desenvolvedores de ERPs, as atribuições do Comitê Gestor são o ponto central. Ele será o responsável por:

  1. Editar o Regulamento Único: Este é o ponto crucial. Haverá um único regulamento do IBS para todo o país. O Comitê editará a legislação complementar e as normas infralegais. O "regulamento do ICMS de São Paulo" ou o "código tributário de Belo Horizonte" deixarão de existir para o IBS.

  2. Centralizar a Arrecadação: O IBS será recolhido de forma centralizada, através de uma única guia ou sistema, diretamente para o Comitê Gestor.

  3. Distribuir o Produto Arrecadado: O Comitê fará a distribuição automática da receita para o estado e o município de destino (onde o consumidor está).

  4. Unificar o Contencioso: O Comitê Gestor será o responsável por responder a soluções de consulta e julgar o contencioso administrativo em primeira instância.

Impacto Pragmático para o Setor de TI e Contábil

O Comitê Gestor se tornará a fonte única da verdade para o compliance do IBS.

  • Para Contadores e Consultores: A burocracia de monitorar 27 legislações de ST (Substituição Tributária) ou alíquotas de ISS acaba. O foco será dominar um único regulamento. As soluções de consulta sobre o IBS serão unificadas e terão validade nacional.

  • Para Revendedores de Software (ERPs): O desenvolvimento e a manutenção de sistemas fiscais serão radicalmente simplificados. O software precisará se comunicar com um único sistema (o do Comitê Gestor), com regras uniformes, em vez de manter módulos para cada UF e para milhares de municípios (como na emissão de NFS-e).

Em suma, o Comitê Gestor é a peça-chave que garante que a "simplificação" prometida pela reforma de fato ocorra na prática operacional.


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