A aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) define o destino, mas o desafio operacional reside na jornada. A transição de sete anos, de 2026 a 2032, foi desenhada para mitigar impactos abruptos na arrecadação e permitir a adaptação das empresas.
No entanto, para contadores, consultores e, principalmente, para os revendedores de software (ERPs), esse período representa o momento de maior complexidade. Haverá uma fase em que o sistema antigo (ICMS, ISS, etc.) e o novo (IBS, CBS) coexistirão.
Compreender o cronograma é, portanto, a principal ferramenta de planejamento. Vamos detalhar as fases de forma pragmática.
O ano de 2026 funcionará como um projeto-piloto obrigatório. O IBS e a CBS serão introduzidos com alíquotas de teste mínimas:
CBS (Federal): 0,9%
IBS (Estadual/Municipal): 0,1%
Impacto Pragmático: O impacto financeiro em 2026 será neutro. O valor pago nesse "IVA de teste" poderá ser compensado com os tributos federais existentes (PIS/COFINS) ou, se não for possível, será ressarcido.
O verdadeiro objetivo de 2026 é tecnológico e operacional. Todos os sistemas de faturamento e ERPs do país deverão estar aptos a calcular, destacar em nota e apurar o IBS/CBS. Para revendedores de TI, este é o "alerta de um ano": os sistemas dos seus clientes precisam estar atualizados e prontos para rodar a nova lógica em paralelo.
Este é o primeiro grande "dia D" da reforma.
Extinção do PIS e COFINS: Esses dois tributos deixam de existir.
Entrada Plena da CBS: A CBS entra em vigor com sua alíquota cheia (ainda a ser definida em Lei Complementar).
IPI a Zero (Quase Total): O IPI será zerado para a maioria dos produtos, exceto aqueles que concorrem com a Zona Franca de Manaus (ZFM), que mantém seu diferencial competitivo.
Impacto Pragmático: Em 2027, a apuração federal muda completamente. A complexa discussão sobre "crédito de insumo" do PIS/COFINS (fonte de 70% do contencioso tributário) é extinta e substituída pelo crédito financeiro pleno da CBS. Empresas de serviço no Lucro Presumido, que hoje pagam PIS/COFINS cumulativo, passarão a apurar a CBS não-cumulativa. A mudança no fluxo de caixa será imediata.
Este é o período mais crítico para contadores e sistemas de gestão. Os tributos sobre o consumo estaduais e municipais (ICMS e ISS) não serão extintos de uma vez.
Eles serão reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS terá sua alíquota elevada na mesma proporção.
O que acontece: O ICMS e o ISS terão suas alíquotas reduzidas em proporções anuais (ex: 90% da alíquota em 2029, 80% em 2030, etc., até zerar em 2033).
Ao mesmo tempo: O IBS terá sua alíquota elevada gradualmente para compensar a perda de arrecadação do ICMS/ISS.
Impacto Pragmático: A Dupla Apuração De 2029 a 2032, empresas (e seus softwares) terão que calcular e apurar dois sistemas simultaneamente:
O Sistema Antigo: ICMS e ISS com alíquotas decrescentes e suas obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD, etc.).
O Sistema Novo: IBS com alíquotas crescentes e sua nova apuração centralizada.
A complexidade contábil e a exigência sobre os ERPs atingirão seu pico. A gestão de créditos (o que é crédito de ICMS e o que é crédito de IBS) será um desafio central de compliance.
Finalmente, em 1º de janeiro de 2033, o ICMS e o ISS são formalmente extintos. O "manicômio tributário" de cinco tributos sobre o consumo chega ao fim.
A partir daqui, o sistema passa a operar exclusivamente com o IVA Dual (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo, com todas as regras unificadas nacionalmente.
2025 (Agora): Fase de planejamento e diagnóstico de sistemas.
2026: Teste obrigatório. O foco é 100% em TI e sistemas.
2027: Revolução federal. O foco é financeiro e contábil (nova apuração PIS/COFINS).
2029-2032: Pico da complexidade. O foco é compliance e gestão de dupla apuração.
O sucesso na transição não dependerá de quem entender o sistema de 2033, mas de quem conseguir navegar com segurança pelo caos controlado de 2029 a 2032.
Entender a mecânica da reforma é o primeiro passo. O segundo é converter esse conhecimento em um plano de ação prático para sua empresa e seus clientes.
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