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O Fim do SPED?

O Fim do SPED? "Split Payment" e a Revolução do Compliance na Reforma Tributária

03/11/2025 - Informe

Para a maioria dos contadores e gestores fiscais, o "custo Brasil" não está apenas na alíquota, mas no tempo gasto com compliance. A complexidade de gerar, validar e transmitir o SPED Fiscal, o SPED Contribuições (EFD), a GIA e uma miríade de outras declarações consome recursos que poderiam ser estratégicos.

A Reforma Tributária (PEC 45/2019) propõe uma mudança radical: migrar de um modelo de "declarar para depois pagar" para um modelo de "pagar ao transacionar".

O pilar dessa mudança é um conceito tecnológico conhecido como "Split Payment" (Pagamento Dividido), que será operacionalizado pelo Comitê Gestor do IBS.

O Diagnóstico: A Ineficiência do Modelo Declaratório

O modelo atual, baseado em apuração mensal e declaração (SPED), é ineficiente e gera alta sonegação. A empresa vende o mês inteiro, recebe do cliente, apura o imposto no mês seguinte (M+1) e o paga (talvez em M+2). Nesse hiato, o imposto (que é do governo) fica no caixa da empresa, gerando a necessidade de fiscalização complexa para verificar se a declaração (SPED) condiz com a realidade.

A Solução: Apuração em Tempo Real (Split Payment)

O novo modelo IVA (IBS/CBS) será desenhado para operar de forma integrada ao sistema financeiro (PIX, TED, cartões). A ideia central do split payment é:

No exato momento da transação financeira (o pagamento do cliente para o fornecedor), o sistema bancário, em comunicação com o Comitê Gestor, automaticamente divide o pagamento.

Exemplo Prático:

  1. Um revendedor de TI vende um serviço de consultoria por R$ 10.000 + R$ 2.500 de IBS/CBS (exemplo, 25%).

  2. O cliente (tomador) faz um PIX ou TED de R$ 12.500 para o revendedor.

  3. O sistema bancário, integrado ao Comitê Gestor, identifica a Nota Fiscal vinculada àquela operação.

  4. Automaticamente, o sistema "divide" o pagamento:

    • R$ 10.000 (o valor da operação) são creditados na conta do revendedor.

    • R$ 2.500 (o valor do IBS/CBS) são creditados diretamente na conta do Comitê Gestor.

O Fim do "Caixa" com Imposto de Terceiros

O impacto financeiro disso é imediato: o imposto sobre o consumo (IBS/CBS) nunca transita pelo caixa da empresa vendedora. A empresa deixa de ser uma "agente arrecadadora" para ser apenas a geradora do fato.

Isso elimina a sonegação (pois o imposto é retido no ato do pagamento), simplifica drasticamente a fiscalização e extingue a necessidade de uma declaração mensal complexa (SPED) para "confessar" um imposto que já foi recolhido.

A Nova Obrigação Acessória: A NF-e

Se o imposto é apurado e pago em tempo real, qual será o papel do contador e do ERP?

A obrigação acessória migra da declaração mensal (SPED) para a Nota Fiscal. A NF-e (ou NFS-e unificada) passará a ser o documento central e único para o compliance. Ela deverá conter todas as informações necessárias para que o Comitê Gestor saiba:

  1. Quem compra (para creditar).

  2. Quem vende (para debitar).

  3. Onde o consumidor está (para alocar o imposto ao destino correto).

O trabalho do ERP e do contador será garantir a qualidade absoluta da emissão da NF-e. O SPED, como o conhecemos, que é um resumo das notas fiscais, perde seu propósito. A apuração se dará nota a nota, transação a transação.

Para os revendedores de TI, isso significa que seus ERPs e sistemas de PDV são a chave mestra de todo o novo sistema tributário.


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