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Reforma Tributária: O Fim do

Reforma Tributária: O Fim do "Manicômio Fiscal" e a Revolução do IVA Dual (IBS e CBS)

03/11/2025 - Informe

A Reforma Tributária (PEC 45/2019) não é uma simples alteração de alíquotas; é uma restruturação fundamental do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para consultores tributários, contadores e revendedores de tecnologia, entender a mecânica central dessa mudança é o primeiro passo para o planejamento estratégico.

O objetivo deste artigo é analisar a espinha dorsal da reforma: a substituição de cinco tributos caóticos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

O Diagnóstico: O Custo da Complexidade Atual

O sistema atual, composto por PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, é o cerne do "custo Brasil". Ele é marcado por:

  1. Cumulatividade: A incidência de "imposto sobre imposto", especialmente na cadeia de serviços, onde o PIS/COFINS (no regime cumulativo) e o ISS não geram créditos plenos, onerando o preço final.

  2. Guerra Fiscal: A tributação na origem (ICMS) e a multiplicidade de legislações (27 estaduais e milhares municipais) criam uma competição predatória e uma complexidade logística e fiscal insustentável.

  3. Burocracia de Crédito: As regras de creditamento do PIS/COFINS não-cumulativo são restritivas e fonte constante de litígio (o conceito de "insumo"). O crédito de IPI é limitado à indústria e o de ICMS possui travas complexas (ex: ativo imobilizado em 48x).

Para um revendedor de TI, isso significa que a compra de hardware (ICMS/IPI) e a subscrição de um software (ISS/PIS/COFINS) seguem lógicas de apuração e crédito completamente distintas, fragmentadas e ineficientes.

A Solução: O IVA Dual (CBS e IBS)

A reforma extingue esses cinco tributos e os substitui por um modelo IVA, dividido em duas frentes que operam sob regras idênticas:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará o PIS, a COFINS e o IPI.

  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência subnacional (estadual e municipal), unificará o ICMS e o ISS.

Embora sejam dois tributos (por isso "dual"), eles compartilharão o mesmo fato gerador, base de cálculo, regras de crédito e incidência. A gestão do IBS será centralizada por um Comitê Gestor, garantindo que as regras sejam uniformes em todo o território nacional.

A Revolução Técnica (1): Não-Cumulatividade Plena

Este é o conceito mais importante para contadores e consultores. O sistema atual é de não-cumulatividade limitada. O IVA Dual implementa a não-cumulatividade plena.

Na prática:

  • Hoje: Uma empresa de serviços (como uma consultoria de TI) optante pelo Lucro Presumido paga ISS e PIS/COFINS cumulativos, sem direito a crédito algum. Mesmo no Lucro Real, os créditos de PIS/COFINS são restritos.

  • Com a Reforma: Sob o IBS/CBS, todo imposto pago na aquisição de bens ou serviços (sejam eles insumos, uso e consumo, ou até ativo imobilizado) gerará crédito imediato para abater do imposto devido na venda.

Impacto no Setor de TI: O revendedor de hardware e software (SaaS) passará a ter uma lógica unificada. Ao adquirir um servidor (hardware) ou licenciar um software (serviço) para sua operação, o IBS/CBS pago nessas aquisições se tornará 100% crédito financeiro, de forma automática e desburocratizada. Isso elimina a complexidade da separação entre "mercadoria" (ICMS/IPI) e "serviço" (ISS).

A Revolução Técnica (2): Tributação no Destino

O segundo pilar é a mudança do princípio da origem para o princípio do destino.

  • Hoje (Origem): O imposto (ICMS) é, em regra, devido ao estado onde o vendedor está localizado. Isso gerou a guerra fiscal, com estados oferecendo benefícios para atrair empresas.

  • Com a Reforma (Destino): O imposto (IBS) será devido ao estado e município onde o consumidor (o adquirente) está localizado.

Impacto no Setor de TI: A localização da sua empresa de revenda de software ou hardware deixa de ser um fator de vantagem tributária. Uma venda de um servidor de uma empresa em São Paulo para um cliente no Ceará terá o IBS recolhido para o Ceará.

Isso simplifica drasticamente a operação nacional, extingue benefícios fiscais de ICMS (que se tornarão inúteis) e foca a competitividade na eficiência operacional, e não em engenharia fiscal.

Resumo para Consultores

A substituição dos cinco tributos pelo IVA Dual (IBS/CBS) significa a troca de um sistema complexo, cumulativo e baseado na origem por um sistema:

  1. Simplificado: Regras unificadas em todo o país.

  2. Neutro: A não-cumulatividade plena garante que a cadeia produtiva não seja onerada, independentemente de quantos elos ela possua.

  3. Transparente: O fim da guerra fiscal e a tributação no destino tornam a carga tributária clara para o consumidor final.

O trabalho do contador e do consultor deixará de ser a gestão burocrática de cinco obrigações acessórias complexas e passará a ser a análise estratégica do impacto financeiro dessa nova neutralidade tributária no fluxo de caixa e na precificação dos clientes.

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