Para qualquer revendedor de hardware no Brasil, a Zona Franca de Manaus é um pilar da cadeia de suprimentos. O modelo atual de incentivo da ZFM baseia-se, em grande parte, na isenção ou crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A Reforma Tributária (PEC 45/2019) define, em seu cronograma, que o IPI será extinto em 2027 (absorvido pela CBS, que gera crédito pleno). Isso criou o principal paradoxo da reforma: como manter a vantagem competitiva de Manaus se o imposto que gera o incentivo deixará de existir?
A solução encontrada pela PEC foi garantir constitucionalmente a manutenção do "diferencial competitivo" da ZFM e Áreas de Livre Comércio (ALCs) até 2073. O desafio, agora, está em entender a mecânica dessa manutenção.
Se o IPI fosse simplesmente extinto e substituído pela CBS, a ZFM acabaria.
Hoje: Um fabricante de notebooks em SP paga IPI. Um fabricante em Manaus é isento. Logo, o produto de Manaus é mais barato.
Cenário sem Proteção: Se ambos pagassem apenas a CBS, e a CBS gerasse crédito pleno para o comprador, não haveria diferença entre comprar de SP ou de Manaus. A neutralidade do IVA eliminaria o incentivo.
Para resolver isso, a reforma criou uma exceção técnica. O Art. 129 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) define que a extinção do IPI em 2027 não se aplica aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM.
Na prática, o que isso significa?
O IPI será extinto em 2027 para a maioria dos produtos (ex: móveis, têxteis, alimentos industrializados).
O IPI será mantido especificamente para os produtos que concorrem com os fabricados em Manaus (ex: notebooks, monitores, placas-mãe, TVs).
Este "novo IPI" (ou "IPI-ZFM") funcionará de forma similar ao Imposto Seletivo: ele incidirá sobre o produto fabricado fora de Manaus, será monofásico e não gerará crédito para o adquirente.
Vamos desenhar o novo cenário para um revendedor de hardware (Regime Normal) ao comprar R$ 100.000 em notebooks:
Cenário 1: Compra da Indústria em SP (Fora da ZFM) O revendedor pagará:
A CBS (ex: 9%) -> Gera crédito pleno.
O IBS (ex: 16,5%) -> Gera crédito pleno.
O "IPI-ZFM" (ex: 15%) -> Não gera crédito. Vira custo.
Cenário 2: Compra da Indústria em Manaus (ZFM) O revendedor pagará:
A CBS (ex: 9%) -> Gera crédito pleno.
O IBS (ex: 16,5%) -> Gera crédito pleno.
O "IPI-ZFM" -> Isento.
O diferencial competitivo da ZFM é, portanto, mantido. O produto fabricado fora de Manaus será onerado por um imposto (IPI-ZFM) que não gera crédito, tornando-o efetivamente mais caro na apuração final do comprador.
Para contadores e gestores de suprimentos, a análise de custo de aquisição de hardware continuará exigindo atenção. A regra de ouro "comprar de Manaus é fiscalmente mais vantajoso" permanecerá válida, embora a mecânica tributária por trás dela seja completamente redesenhada.
Entender a mecânica da reforma é o primeiro passo. O segundo é converter esse conhecimento em um plano de ação prático para sua empresa e seus clientes.
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