O Ct-e OS faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e pode ser usado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e até internacional de pessoas, valores e excesso de bagagem.
O documento permite que as informações sejam validadas no imediato momento de sua emissão, o que o torna bem mais prático, rápido e seguro do que a alternativa utilizada anteriormente.
É obrigatório para os prestadores de serviços de transporte de valores, pessoas e bagagens, que devem aderir ao documento e emitir o CT-e. O documento expande as possibilidades registradas com o CT-e, substituindo a Nota Fiscal do Serviço de Transporte.
O documento foi instituído através do Ajuste SINIEF 10/2016 depois de uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e tem como finalidade permitir que as empresas se adaptem à lei e proporcionem maior controle ao Fisco e aos demais órgãos reguladores.
E emissão do CT-e OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?
Conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CT-e OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.
Em que momento o CT-e OS deve ser emitido?
O CT-e OS tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada por:
• Transporte fretado de pessoas: Todo e qualquer serviço de transporte de pessoas ou turistas, feito por agência de viagem ou transportador, com trânsito por veículo próprio ou contratado de terceiros;
• Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores;
• Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.
• Transporte ferroviário de cargas: Qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário;
• Transportes em geral: Transportadores que realizam serviços de transporte de bens e mercadorias.
Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?
Estruturalmente CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), é muito semelhante o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços), considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Seguem os requisitos:
• Ser contribuinte do ICMS;
• Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CT-e OS;
• Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
• Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
• Implantar um Software Emissor de CT-e OS;
• Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
• Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;
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