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CT-e OS: Conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços. Qual a sua finalidade?

CT-e OS: Conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços. Qual a sua finalidade?

26/02/2021 - Novo

O Ct-e OS faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e pode ser usado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e até internacional de pessoas, valores e excesso de bagagem.

O documento permite que as informações sejam validadas no imediato momento de sua emissão, o que o torna bem mais prático, rápido e seguro do que a alternativa utilizada anteriormente.

É obrigatório para os prestadores de serviços de transporte de valores, pessoas e bagagens, que devem aderir ao documento e emitir o CT-e. O documento expande as possibilidades registradas com o CT-e, substituindo a Nota Fiscal do Serviço de Transporte.

O documento foi instituído através do Ajuste SINIEF 10/2016 depois de uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e tem como finalidade permitir que as empresas se adaptem à lei e proporcionem maior controle ao Fisco e aos demais órgãos reguladores.

E emissão do CT-e OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CT-e OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

Em que momento o CT-e OS deve ser emitido? 

O CT-e OS tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada por:

    • Transporte fretado de pessoas: Todo e qualquer serviço de transporte de pessoas ou turistas, feito por agência de viagem ou transportador, com trânsito por veículo próprio ou contratado de terceiros;

    • Transporte de valores: Toda empresa que presta serviço de transporte de dinheiro, ou seja, de valores;

    • Transporte de excesso de bagagem: Emitido por transportadores de passageiros, para englobar os documentos em excesso de bagagem emitidos durante o mês.

    • Transporte ferroviário de cargas: Qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário;

    • Transportes em geral: Transportadores que realizam serviços de transporte de bens e mercadorias.

Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?

Estruturalmente CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), é muito semelhante o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços), considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

    • Ser contribuinte do ICMS;

    • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CT-e OS;

    • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;

    • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;

    • Implantar um Software Emissor de CT-e OS;

    • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;

    • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;

A sua empresa já emite o CT-e OS?

A Digisat está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar os nossos softwares de gestão e módulo emissor de CT-e OS.



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