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Emissão da NFC-e em Santa Catarina: Confira as novidades

Emissão da NFC-e em Santa Catarina: Confira as novidades

18/02/2021 - Novo

Atualize seu sistema e confira as opções que a Digisat disponibiliza para a sua empresa emitir a NFC-e SC.

A implementação da NFC-e em Santa Catarina finalmente está se tornando realidade. Por muito tempo se discutiu sobre a NFC-e em Santa Catarina, pois o estado era exceção na adoção desse sistema para emissão de documentos fiscal para empresas varejistas. As empresas catarinenses ainda utilizam o modelo de automação comercial baseado no uso do equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) onde é necessário uma impressora fiscal homologada pela SEFAZ para impressão dos documentos.

Em Agosto de 2020, durante uma reunião da AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio) com a SEFAZ-SC, foi anunciado o Modelo DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal) que deverá ser utilizado pelo varejo catarinense para emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Com obrigatoriedade prevista para o ano de 2022, sua emissão já está sendo feita por algumas empresas. 

Mas afinal o que é a NFC-e? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que substitui o tradicional cupom fiscal, emitido por ECF. Essa nota é destinada a vendas presenciais ou de entrega em domicílio para o consumidor final. É uma forma de diminuir a burocratização no comércio e aperfeiçoar a experiência no atendimento ao consumidor.


Quais os requisitos para começar emitir NFC-e?

A NFC-e é um documento completamente eletrônico, significando que, a sua versão impressa é apenas um espelho, ou seja, uma cópia de referência. O único documento com valor fiscal é sua versão digital, feita de acordo com toda a padronização do SPED. Portanto, para começar a emitir NFC-e, sua empresa precisa observar alguma requisitos mínimos:

    • Certificado digital (padrão ICP-Brasil) com o CNPJ da empresa;

    • Conexão com a internet;

    • Impressora comum ou impressora térmica não-fiscal de 40 colunas;

    • Software emissor de NFC-e;

    • Credenciamento como emitente de NFC e, é realizado pela contabilidade através do envio do termo de compromisso, disponível no link: AtoDiat_20_038_Anexo_II.pdf (sef.sc.gov.br) 

    • Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – código de segurança alfanumérico, conhecido como Token NFC-e, utilizado para garantir a autenticidade da NFC-e. É necessário solicitá-lo na secretaria da fazenda do estado do emitente.


Vantagens da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica:

O documento permite a integração com dispositivos móveis para emitir ou receber os documentos fiscais, trazendo comodidade para o cliente e agilidade para o vendedor.


Para o consumidor as principais vantagens são:

    • Consulta da nota fiscal de modo rápido e fácil, via internet;

    • Serve como crédito no imposto de renda;

    • Não é necessário guardar o documento físico;

    • Agilidade no atendimento.

     

Para as empresas as principais vantagens são:

    • Economia, já que não é necessária impressora fiscal;

    • Possibilidade de consulta online;

    • Mobilidade;

    • Desburocratização;

    • Transmissão em tempo real, em qualquer horário;

    • Possibilidade de abertura e fechamento do caixa a qualquer momento;

    • Tempo de resposta mais rápido.

    

Vantagens para o fisco:

    • Informação em tempo real;

    • Auditoria eletrônica;

    • Controle fiscal do varejo.


Quem aderir a NFC-e não precisará mais fazer o envio dos arquivos do Bloco X. Assim sua empresa terá mais tempo para focar em outras tarefas diárias.

Segundo o ato DIAT Nº 38/2020, Art. 3º: A emissão da NFC-e não se aplica aos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, que estão sujeitos às regras estabelecidas para o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


Caso tiver dúvidas, clique nos links abaixo ou entre em contato conosco:

https://caf2.sef.sc.gov.br/

https://www.afrac.com.br/blog-full-content.php?id=120

https://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=73&Itemid=108

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038.htm

Manual para a solicitação de uso da NFC-e (nota fiscal ao consumidor eletrônica) em santa catarina : https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2ffiles%2f56860%2f1612891691nfc_e___solicitacao_de_ttd_706_e_707_v.1.1.pdf?utm_campaign=informativo_juridico_sefazsc_lanca_tutorial_para_cadastro_voluntario_para_nfc-e&utm_medium=email&utm_source=RD+Station



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