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NFC-e em SC: veja tudo que você precisa saber!

NFC-e em SC: veja tudo que você precisa saber!

02/01/2020 - Dicas

A partir de 2020, entrará em vigor no estado de Santa Catarina a nota fiscal ao consumidor eletrônica. Confira nesse post, como se preparar para essa novidade!


Em outubro de 2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovaram a adoção da nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e) para empresas do varejo em Santa Catarina. 

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para o varejo, mas não alterará os princípios da regulação existente para disciplinar o uso de ferramentas de automação comercial no Estado. A Administração Tributária poderá contar com informações mais precisas e detalhadas sobre as vendas do comércio varejista, que certamente serão capazes de possibilitar um controle ainda maior sobre este importante setor econômico, no qual a fiscalização de Santa Catarina atua intensivamente há mais de 20 anos.

A regra começa a valer a partir do ano que vem, quando a NFC-e passará a substituir, de modo gradual, o Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. O objetivo dessa mudança, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, é aumentar a segurança e a transparência no processo de emissão de notas. 

Algumas informações sobre a substituição do ECF por NFC-e em Santa Catarina ainda estão sendo repassadas pelo governo do Estado. Continue a leitura e saiba o que já foi definido sobre essa mudança.


Mudança começa a valer a partir de 2020


A nota fiscal eletrônica será implantada em Santa Catarina a partir do próximo ano. No entanto, há detalhes referentes às diferenças da nota fiscal eletrônica em SC com relação aos outros estados do Brasil que ainda não foram divulgadas pelo governo.


De acordo com a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), a  Administração Tributária (DIAT) definiu premissas próprias para o uso da NFC-e, com a finalidade de manter controle e ainda incrementar a arrecadação setorial, reduzindo a ocorrência das fraudes tributárias. O modelo legal definido prevê emissão e autorização da NFC-e, modelo 65, por meio de um equipamento desenvolvido para uso fiscal e que obedecerá a um programa aplicativo fiscal. 


Atualmente, em Santa Catarina, são utilizados cupons fiscais cuja emissão é realizada pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), uma impressora que opera ligada a um programa e que emite somente cupons fiscais. O equipamento possui capacidade para armazenar na memória interna a imagem dos cupons que foram emitidos e as totalização fiscais.


Como preparar minha empresa para aderir ao sistema?

As empresas varejistas de Santa Catarina podem agilizar alguns procedimentos para aderir ao novo sistema. Confira a seguir, o que você deve fazer:

  • Providencie um computador, smartphone ou tablet conectado à internet, uma impressora fiscal e um software para emissão da NFC-e;

  • Obtenha o certificado de Pessoa Jurídica (CNPJ), padrão ICP-Brasil;

  • Solicite o código de segurança “token”, através do atendimento on-line do site da Secretaria da Fazenda.


Que benefícios as empresas varejistas de Santa Catarina terão com a NFC-e?

  1. Com a efetivação da NFC-e em Santa Catarina a partir de 2020, ficará mais fácil para você, que atua no varejo ou no comércio, emitir notas fiscais;

  2. Os gastos com papel também vão diminuir pela possibilidade do envio dos cupons via internet , assim não haverá necessidade de grandes espaços para armazenamento;

  3. As plataformas para vendas físicas e virtuais serão integradas;

  4. O envio de informações para o sistema da Secretaria da Fazenda será feito em tempo real;

  5. Os seus clientes poderão consultar as notas on-line no portal da Secretaria da Fazenda e receber o Danfe da NFC-e de maneira resumida por e-mail ou SMS;

  6. Os documentos fiscais poderão ser acessados pela Secretaria da Fazenda em tempo real, o que fará com que a sonegação de impostos seja reduzida;

  7. As transações serão realizadas com mais segurança.


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Se você está buscando adaptar sua empresa para atender às exigências fiscais que entrarão em vigor a partir do próximo ano, o Sistema Comercial da Digisat é a ferramenta certa!


Esse sistema, homologado conforme a legislação PAF ECF, é simples, ágil e prático. Além de outros recursos, ele emite cupom fiscal, CF-e, NF-e, NFC-e, gera sped, inventário e sintegra.


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