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LGPD, saiba um pouco mais!

LGPD, saiba um pouco mais!

17/06/2021 - Dicas

 O volume de dados compartilhados a todo segundo é gigantesco. Milhares de empresas e organizações públicas coletam dados a todo o instante de seus clientes e usuários.

Você já se perguntou o que fazem com seus dados após efetuar compras online, ou no comércio da sua cidade, com os dados de  pagamentos via cartão de crédito ou até mesmo deixou seus dados pessoais?

Fique calmo, não precisa se preocupar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para garantir a sua segurança consumidor.

A Digisat já está adequada para atender a legislação referente a LGPD, gerenciando e controlando dados coletados e armazenados, adotando medidas de segurança e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acesso de nossos clientes.

A coleta de dados é autorizada pelo cliente e acompanhada da finalidade e indicação de uso. Já o termo de consentimento fica armazenado para eventuais consultas no futuro. Os Formulários físicos ou digitais com dados de clientes, funcionários e quaisquer outros também estão sendo armazenados de forma segura.


Mas o que é LGDP afinal?

LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Lei que foi sancionada em agosto de 2018, passou a vigorar em 18 de setembro de 2020, com suas penalidades prorrogadas para aplicação para agosto de 2021.

Resumidamente a LGPD é uma lei que busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade.

Está diretamente relacionada às regras e penalidades no caso de descumprimento, para proteger as operações de tratamento de dados. A lei considera tratamento toda operação realizada com dados pessoais, que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, (artigo 5º, inciso X, da Lei nº 13.709/2018).

A LGPD se aplica a toda qualquer operação de tratamento realizada para fins econômicos ou comerciais, online ou off-line, por qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado, não apenas às empresas localizadas no Brasil, mas também àquelas que oferecem serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletam e tratam dados de pessoas localizadas no país.

A LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, tanto no território nacional ou outros países onde estejam localizados os dados. Esses dados podem ser: CPF, nome, sobrenome, RG, e outras informações como raça, religião, opinião política, nome e apelido, endereço de residência, e-mail, número de cartões, endereço IP, localização ou cookies.

Em Resumo a lei proíbe o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio de cadastros. Toda empresa que realizar um cadastro deve explicar ao proprietário da informação porquê e como utilizará estes dados.

Por isso, todos devem se preparar com relação ao relacionamento com seus clientes ou usuários. Isso porque esta legislação garante novos direitos para o cidadão exigir a devida proteção e privacidade de seus dados.

O descumprimento das novas exigências (por empresas ou grupos) acarretará uma multa de até 2% de seu faturamento, de acordo com o grau e tipo de violação. O valor máximo da sanção pode chegar até a R$ 50 milhões.

A LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países que já possuem um tratamento bem definido sobre o tema e traz a importância da boa fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo bom senso e transparência de quem lida com esses dados.

É uma nova era que proporciona um ambiente mais seguro e adequado aos direitos do consumidor, com maior confiança e transparência no tratamento de dados no mundo empresarial. Essa confiança é essencial para que a tecnologia passe por uma manutenção em seu modo de existir em uma sociedade conectada com mais transparência e segurança.


Confira a seguir os principais benefícios da LGPD para seu negócio:

  •     Melhora no relacionamento com o cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade
  •     A melhora da reputação e imagem da empresa no mercado;
  •     Quem já está adequado está um passo a frente em relação à concorrência;
  •     Mais credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
  •     O fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos;
  •     Aumento da segurança jurídica para atuar através de dados pessoais


O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

  •     Com consentimento do titular;
  •     Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  •     Pela Administração Pública;
  •     Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  •     Para execução de contratos, a pedido do titular;
  •     Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  •     Para proteção da vida;
  •     Para tutela da saúde;
  •     Em legítimo interesse do Controlador;
  •     Para proteção do crédito.


Mas o que é esse “consentimento”?

É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.


O termo de consentimento deve ser escrito ou digital?

O termo de consentimento pode ser adquirido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.


Todas estas medidas trarão a possibilidade de se trabalhar com informações mais limpas, adequadas e apoiadas em bases legais, que visam expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar o respeito aos dados pessoais daqueles que deram preferência a esse empreendimento, na hora de buscar e adquirir produtos e serviços.

 Fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/

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