Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDF-e integrado. A NT 2020.001 passa a vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2020.
A
proposta apresentada é que todos os envolvidos no
transporte da mercadoria compartilhem as informações
do MDF-e facilmente.
O
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitido e
armazenado eletronicamente, é um documento exigido pela SEFAZ para
registrar todas as operações de transporte, sejam elas com vínculo
de CT-e, transporte de cargas para terceiros ou NF-e que transportam
mercadorias próprias.
O
projeto MDF-e Integrado surgiu para simplificar o dia a dia
de quem trabalha com o transporte de carga e a emissão de documentos
fiscais
Antes as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.
O MDF-e integrado trouxe a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.
A emissão do MDF-e Intermunicipal agora é obrigatória em todo Brasil, prevendo que em todas as operações de cargas de transporte intermunicipal, desde que sejam acobertados por NF-e ou CT-e, passem a emitir o MDF-e nas operações de transporte.
Algumas alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDF-e foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT.
Confira quais são estes novos campos:
Descrição do produto predominante;
Tipo de carga;
CEP de carregamento e descarregamento.
Identificação do tomador do frete;
Criação do evento de Pagamento da operação de transporte
Quais as vantagens desta integração?
Redução de custos de impressão do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
Melhoria no processo de controle fiscal.
Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/ ,
file:///C:/Users/Danielaa/Downloads/MDFe_Nota_Tecnica_2020_001_MDFe%20Integrado_v1.04.pdf
Nosso sistema já está apto para as novas exigências e para a emissão do MDF-e para as novas regras de validações a partir da versão 2.0.20252.5.
Para saber mais entre em contato conosco:
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