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Novas exigências para a Emissão do MDF-e

Novas exigências para a Emissão do MDF-e

16/10/2020 - Informe

Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDF-e integrado. A NT 2020.001 passa a vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2020.

A proposta apresentada é que todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDF-e facilmente.

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitido e armazenado eletronicamente, é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam elas com vínculo de CT-e, transporte de cargas para terceiros ou NF-e que transportam mercadorias próprias.

O projeto MDF-e Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com o transporte de carga e a emissão de documentos fiscais

Antes as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

O MDF-e integrado trouxe a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

A emissão do MDF-e Intermunicipal agora é obrigatória em todo Brasil, prevendo que em todas as operações de cargas de transporte intermunicipal, desde que sejam acobertados por NF-e ou CT-e, passem a emitir o MDF-e nas operações de transporte.

Até o momento são poucas as alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDF-e foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT.O que muda na emissão com o MDF-e Integrado?

Algumas alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDF-e foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT.

Confira quais são estes novos campos:

  • Descrição do produto predominante;

  • Tipo de carga;

  • CEP de carregamento e descarregamento.

  • Identificação do tomador do frete;

  • Criação do evento de Pagamento da operação de transporte 

Quais as vantagens desta integração?

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal;

  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

  • Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;

  • Melhoria no processo de controle fiscal.

Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/ ,

http://www.guiadotrc.com.br/

file:///C:/Users/Danielaa/Downloads/MDFe_Nota_Tecnica_2020_001_MDFe%20Integrado_v1.04.pdf


Nosso sistema já está apto para as novas exigências e para a emissão do MDF-e para as novas regras de validações a partir da versão 2.0.20252.5.

Para saber mais entre em contato conosco:






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