Desde a implantação do Projeto SPED o Fisco Estadual e Federal vem intensificando ano a ano seus sistemas de processamento de dados, aperfeiçoando ferramentas para que o processo de fiscalização se torne cada vez mais digital. A medida implementada pelo Convênio ICMS n° 50/2022 vem reforçar esse acompanhamento realizado pelo fisco no que tange o comparativo Faturamento x Movimentação Bancária.
Essa medida do Confaz obriga os bancos a fornecerem informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, já que as empresas não podem emitir notas retroativas.
A Informação que se tem, é que os processos serão rodados através de um robô ininterruptamente dia e noite, dias úteis, feriados, sete dias na semana, aumentando o controle sobre conjunto de informações, principalmente aquelas que envolvem dados contábeis e finanças.
Está medida está causando agitação no meio empresarial, sobretudo pelo texto vinculado do Convênio ICMS n.50, de 7 de abril de 2022, que em seu Parágrafo 5º, da Cláusula 2º menciona: “A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”
Por isso todas as operações deverão emitir um documento fiscal, até mesmo no PIX, o mesmo acontece com cartões de crédito e débito. Toda esta mudança deve trazer impactos significativos, gerando cuidado na forma que empresas e pessoas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
As regras serão aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Mais do que nunca será importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário, pois as informações colhidas por todos os Estados deverão ser repassadas para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio ICMS n° 50/2022.
No caso do PIX, a ideia é retroagir até momento que começou a ser utilizado, em novembro de 2020. Caso encontrado alguma falha na contribuição e declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), será possível que seja cobrado retroagindo em até 5 anos, podendo impactar na economia e no próprio funcionamento da empresa.
Urgentemente as empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, em razão desta medida ser um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prever a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Conclui-se que é muito importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco e que qualquer dúvida que a sua empresa possa ter, orientamos que procure o auxílio de um contador e assim faça a regularização da situação caso precise da emissão de notas ou até mesmo da declaração do imposto de renda.
Para ver o que diz a legislação na íntegra, clique no link abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV050_22
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