Pelo presente Contrato de Licença de Uso de Software, a DIGISAT TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 81.783.912/0001-89, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, na Rua 29 de Julho, nº 274, Edifício Digisat Center, 4° e 5° andar, neste ato representada por seu Diretor, nos termos de seu contrato social, doravante denominada LICENCIANTE e o USUÁRIO FINAL, doravante denominado LICENCIADO, devidamente qualificado conforme dados da empresa informados em seu cadastro junto ao setor de habilitação ou eletronicamente pelo site www.digisat.com.br, aceitam e assumem os seguintes termos e condições de uso:
Ao instalar e utilizar o software, o LICENCIADO aceita todos os termos e condições deste contrato. Caso não concorde, deverá efetuar a devolução do software imediatamente para empresa a qual adquiriu a licença de uso do software, a fim de receber crédito ou reembolso do valor pago. A LICENCIANTE é titular de todos os direitos sobre este software, sendo protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), do Software (Lei 9.609/98) e Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Toda e qualquer informação técnica, administrativa ou comercial, transmitida via internet pelo LICENCIADO, será considerada estritamente confidencial pela LICENCIANTE e deverá ser utilizada única e exclusivamente para os serviços contratados. O software foi concebido dentro das boas práticas de gestão e respeito às disposições legais brasileiras, sendo responsabilidade exclusiva do LICENCIADO quaisquer eventuais desvios de finalidade.
Ao pagar o preço estipulado pelo software, o LICENCIADO adquire o direito de instalar e utilizar o sistema, conforme a licença de uso definida na Nota Fiscal que acompanha o produto. O sistema está disposto na estrutura Cliente/Servidor, sendo necessária a instalação de ambos para o seu completo funcionamento:
a) A parte servidor deverá ser instalada em uma máquina, preferencialmente com acesso à internet. Esta será responsável por autenticar as licenças de uso e controlar os acessos simultâneos da parte Cliente, fazer a conexão com o banco de dados e pela comunicação com os serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.
b) A parte Cliente poderá ser instalada junto ao servidor ou nas demais máquinas da empresa, sendo que serão permitidos acessos simultâneos de acordo com o número de licenças adquiridas.
c) Os dados pessoais necessários ao cadastramento do sistema no site da LICENCIANTE, como razão social, CNPJ, endereço, contato telefônico, endereço de e-mail, que constam no cadastro do emitente, se referem aos dados registrados junto a LICENCIANTE no momento da habilitação. Essas informações não devem ser alteradas e constarão nos arquivos fiscais gerados e emitidos pelo software.
d) O serial do sistema será inutilizado caso o LICENCIADO viole este contrato.
e) É necessário efetuar o download do arquivo de habilitação para iniciar o uso do sistema.
O mesmo procedimento inclui eventuais validações, upgrade de versão, liberação de Emissores de Cupom Fiscal - ECFs, NFCe, MFe, s@t, liberação de licenças de uso, entre outros.
O LICENCIADO autoriza a LICENCIANTE a fazer uso dos serviços de internet para, periodicamente, examinar a necessidade de validação do serial e da versão do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF utilizados, a fim de verificar se a versão confere com a homologação atual e apresenta conformidade com as especificações governamentais e determinações da legislação vigente.
Caso o LICENCIADO não esteja com a versão homologada em uso, após decorrer o prazo de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de habilitação, o LICENCIADO receberá avisos do próprio sistema para a revalidação do serial. Após decorrer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de habilitação e, não havendo essa revalidação, o uso do sistema poderá ser interrompido temporariamente.
Caso a máquina onde foi instalado a parte servidor possua conexão com a internet, o processo de revalidação será realizado automaticamente. Porém se o LICENCIADO não possuir internet, tal procedimento poderá ser feito por telefone, junto a revenda ou, pela equipe de suporte da LICENCIANTE.
A LICENCIANTE utilizará essas informações apenas para disponibilizar os serviços de atualização via internet para o usuário final. Ao usar esses recursos, será consentido à LICENCIANTE, a coleta dessas informações. A LICENCIANTE se reserva no direito de descontinuar os serviços de internet a qualquer momento.
É vetado, em qualquer circunstância, transferir, ceder, ainda que gratuitamente, alugar, doar, emprestar, arrendar ou revender para outro usuário, pessoa física ou jurídica, o software objeto desse contrato, sem o consentimento prévio e expresso da LICENCIANTE.
O software é licenciado e não vendido. Este contrato apenas oferece ao LICENCIADO alguns direitos de uso do software, salvo quando a legislação aplicável oferecer mais direitos do que esta limitação, conforme expressamente permitido neste contrato. Assim, é vetada a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software, exceto e somente na medida em que esta atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável. Não é permitido modificar ou criar trabalhos derivados com a base de dados do software, seja integral ou parcial. Não são permitidas cópias deste software, exceto o que segue nas especificações deste contrato ou conforme permitido pela legislação aplicável. Todos os direitos não especificados expressamente neste contrato, são reservados à LICENCIANTE Digisat Tecnologia Ltda.
As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD e assumem a irrevogável e irretratável obrigação de garantir o tratamento de quaisquer dados em total conformidade com a referida legislação, e respeitando em especial o direito à proteção aos dados das empresas.
Fica convencionado entre as partes ao receber qualquer informação para a execução de qualquer serviço do presente contrato, a manterá em absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, não podendo a parte receptora, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste Contrato, tais informações, sem a autorização prévia e expressa da parte reveladora, observando sempre o princípio da boa-fé respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As partes se comprometem em manter de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra parte e somente as utilizará para as atividades do presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros sem o consentimento da parte envolvida no desenvolvimento do objeto deste CONTRATO.
O LICENCIADO fica ciente de que todas informações encaminhadas para a LICENCIANTE para a prestação dos serviços de conversão de base da dados, será sempre através de solicitação e com o consentimento do LICENCIADO, respeitando sempre o compromisso de proteger as informações e usá-las para as finalidades específica da conversão de dados, correção e eliminação de informações solicitadas pelo LICENCIADO, sempre respeitando a legislação vigente e o bom uso do sistema.
O LICENCIADO fica ciente de que quando estiver usando o sistema as atualizações e backups das informações contidas em sua base de dados, são de sua exclusiva responsabilidade.
Caso qualquer das partes ou qualquer de seus representantes sejam obrigados em virtude de lei de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer informações confidenciais, deverá comunicar imediatamente o fato à parte proprietária das informações, de forma que esta adote as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as informações confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as informações confidenciais não obtenham êxito, deverá ser divulgada somente a parcela das informações confidenciais necessárias à satisfação do dever legal de divulgação das informações.
O dever de confidencialidade previsto nestas cláusulas permanecerá íntegro durante o prazo de vigência deste Contrato, incluindo suas prorrogações, e mesmo após o término deste Contrato, por um prazo adicional de 5 (cinco) anos, ficando a parte que descumprir tal obrigação sujeita à indenização da parte lesada pelas perdas e danos efetivamente suportados.
Rescindido o presente Contrato, independentemente do motivo, a LICENCIANTE assegura o direito de acesso aos dados pessoais em uso, à retificação de seus dados e a disponibilizar a portabilidade dos dados para outro desenvolvedor caso o LICENCIADO tenha interesse em substituir para outro sistema e por fim, à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.
Não caracterizarão informações confidenciais aquelas que já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem recebidas pela parte reveladora, já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação, forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste instrumento.
O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida.
Após a habilitação do sistema pelo LICENCIADO os seus dados pessoais ficará armazenado em condições seguras, mediante aplicação de avançado controle e proteção, ficando de sua responsabilidade o armazenado, compartilhamento, inclusão e/ou correção dos dados pessoais inseridos.
O LICENCIADO garante a veracidade, exatidão e autenticidade dos dados pessoais cadastrados. Devendo isentar e indenizar a LICENCIANTE por todo e qualquer dano, perda, despesa ou contingência decorrente da incorreção ou inveracidade dos dados cadastrais.
O LICENCIADO declara-se ciente e concorda que a LICENCIANTE poderá acessar banco de dados em possíveis correções, edições entre outros, tudo com o seu consentimento, garantindo que somente o profissional do setor responsável ou parceiro, realizem os serviços de suporte previsto neste contrato, também podendo pedir o consentimento para contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros, tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, e serviços de faturamento de créditos (financeiros).
O acesso de terceiros, se dará mediante exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional e o LICENCIADO poderá solicitar a desativação das integrações a qualquer momento, pedindo sua remoção, desativação diretamente a empresa do software de terceiro, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer acordo gerado entre as partes.
Com o intuito de facilitar a comunicação e o tráfego de informações entre o LICENCIADO e seu contador, diminuir entraves burocráticas e margens de erro na entrega das informações contábeis, a plataforma da LICENCIANTE permite a liberação pelo LICENCIADO o acesso direto aos produtos para seu contador, permite que sejam exportadas informações para integrar com o sistema contábil que utiliza, esse consentimento é realizado através de comando do administrador do sistema (LICENCIADO), quando este informa o e-mail do contador e envia a ele um convite para o acesso ao seu sistema.
O acesso às informações financeiras do LICENCIADO dependem de serviços prestados pelas instituições financeiras com integração com nossos softwares. Sendo assim, a LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas informações junto aos meios virtuais das instituições financeiras.
A LICENCIANTE prestará serviço de suporte técnico pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de habilitação, através de consulta pelo telefone (49) 3441-1600 ou via e-mail. Este serviço será prestado de segunda a sexta-feira, nos dias úteis do município da sede da LICENCIANTE, das 8h30 às 11h30 e, das 13h30 às 17h30, horário de Brasília. A LICENCIANTE poderá alterar estes horários sem prévio aviso. A LICENCIANTE não prestará serviço "in loco" e não arcará com as despesas de envio, ligações telefônicas e materiais de reposição decorrentes do mesmo. O suporte técnico será concedido apenas à versão atualizada do software.
Não se compreende como suporte técnico e, serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, serviços como:
a) Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do software;
b) Recuperação de arquivos de dados, quando possível, devido a erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em sistemas específicos do usuário; c) Serviços de consultoria jurídica;
d) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos.
Este contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado. Porém, estará automaticamente rescindido, independente de notificação da LICENCIANTE, no caso de violação por parte do LICENCIADO, pessoalmente ou na pessoa de seus prepostos e representantes, de qualquer dos seus termos e condições, podendo a LICENCIANTE, como lhe faculta a Lei, requerer judicialmente a cobrança de indenizações por prejuízos e violação de Direitos Autorais. Neste caso, a licença de uso do software fica automaticamente suspensa, devendo o LICENCIADO destruir todos os materiais escritos e todas as cópias, incluindo as modificadas, caso existam.
A concessão de licença de uso de softwares desenvolvidos pela LICENCIANTE possui 3 (três) modalidades de aquisição, SAAS válido por 12 (doze) meses, pré-pago que consiste na compra do software adiantando 3 (três) mensalidades, nestas duas modalidades citadas anteriormente, não há necessidade de aquisição de atualização, e aquisição cópia full que é válida por 36 (trinta e seis) meses, onde será necessário novo investimento (atualização) ao término deste prazo (iniciando a partir da data de habilitação do site da LICENCIANTE, para manter o software ativo por novo período de 36 (trinta e seis) meses. Não havendo a renovação da licença de uso o LICENCIADO ficará impedido ao uso do software.
Conforme descrito no parágrafo acima, não havendo a renovação da licença de uso, ficará o LICENCIADO impedido ao uso do software, porém 30 dias antes do vencimento deste prazo, o sistema comunicará tal ação.
O LICENCIADO que utilizar o software, (adquirido/instalado) para operação de ECF, NFCe, MFe, s@t, está obrigado a promover (adquirir/instalar), na medida em que forem disponibilizadas, as atualizações (upgrade/novas versões) que serão comercializadas e/ou disponibilizadas pela LICENCIANTE, com objetivo de manter seu software atualizado nos termos da legislação vigente. A não atualização (aquisição/instalação de upgrade/novas versões) por parte do LICENCIADO, implicará na suspensão dos serviços de suporte técnico, revalidação do serial e emissão de documentos. Os serviços acima descritos serão restabelecidos em até 05 (cinco) dias após a atualização (aquisição/instalação de upgrade/novas versões) por parte da LICENCIANTE.
O software está garantido contra defeitos de programação, sendo que, esta garantia está limitada à substituição do software defeituoso por um corrigido. Para isso, o possível defeito deverá ser relatado em até 60 (sessenta) dias após a aquisição do produto. A LICENCIANTE não se responsabiliza por eventuais danos causados ao LICENCIADO ou a terceiros, assim como não responde por defeitos originários de equipamentos, de instalações elétricas ou de sistemas de terceiros que trabalhem em conjunto com o software da LICENCIANTE. Caso a mídia fornecida apresente problemas que impossibilite a instalação do software, o LICENCIADO deverá relatar o fato em até 30 (trinta) dias após a aquisição. Após esse prazo, a critério da LICENCIANTE, poderá ser cobrada uma taxa para reposição do material.
O LICENCIADO pode recuperar da LICENCIANTE e de seus revendedores, apenas danos diretos limitados ao valor efetivamente pago pelo software. Não será possível a recuperação de outros danos, incluindo consequências, lucros cessantes, especiais, indiretos ou incidentais. Esta limitação se aplica a:
a) Qualquer assunto relacionado ao software, aos serviços, ao conteúdo (incluindo código) em sites de internet de terceiros, ou sistemas de terceiros;
b) Reclamações para quebra de contrato, quebra de garantia ou condição, risco exato, negligência ou outro dano, na extensão máxima permitida pela legislação aplicável;
c) Reparo, substituição ou reembolso do software, não serão indenizados, mesmo que a LICENCIANTE saiba, ou tivesse que saber sobre a possibilidade dos mesmos.
Nem a LICENCIANTE nem qualquer outra pessoa que tenha participado do processo de criação, comercialização, produção ou entrega do software, será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, interrupções de negócios, perda de informações decorrentes do uso ou da impossibilidade de utilizar o software, ainda que a LICENCIANTE tenha sido alertada.
A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo software objeto deste contrato, não garante seu desempenho e seu processamento e, não se compromete a dar continuidade aos serviços de suporte técnico, caso o usuário utilize equipamento/plataforma de software/hardware inadequada ou de origem inidônea, fabricada fora das especificações comumente estabelecidas pelos fabricantes. O mesmo se aplica à utilização de equipamento/plataforma de software/hardware fornecidos por fabricantes que não garantam expressamente o produto, não atualize seu sistema operacional/plataforma de software ou que ainda não acompanhe o lançamento de novas versões do software.
A LICENCIANTE não se responsabiliza em manter (backups) da base de dados do Sistema, caso se faça necessário à recuperação de informações, fica isenta o LICENCIANTE de qualquer responsabilidade em caso de dados ou perda de dados.
A LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer alteração manual no banco de dados realizada por terceiros.
Ao aceitar o presente contrato, o LICENCIADO tem ciência de todos os recursos disponíveis no sistema e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a LICENCIANTE a providenciar alterações exclusivas para o LICENCIADO.
O licenciamento objeto deste contrato vincula o LICENCIADO a todos seus termos, independentemente do seu uso.
O sistema licenciado neste contrato foi desenvolvido contemplando as exigências da legislação vigente. As atualizações do software ocorrerão em função da evolução natural do produto, avanços tecnológicos ou mudança da legislação.
Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte da LICENCIANTE, relativamente às condições estabelecidas nesta licença, será considerada mera liberalidade, não gerando para o LICENCIADO, direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro. Fica eleito o foro da cidade de Concórdia - SC, para dirimir dúvidas a respeito do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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