DÚVIDAS SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS

Utilize o campo abaixo para digitar sua dúvida ou consultar perguntas mais frequentes.

    Primeiramente abra o cadastro do emitente no menu Cadastros> Pessoas> digite emitente. 

    Na guia Tipo de cadastro confira se está correto o regime tributário da empresa. 

    Caso a empresa for do regime Simples Nacional vai utilizar CSOSN no cadastro da tributação estadual, se for Simples Nacional-excesso sub-limite receita bruta ou Regime normal, vai utilizar CST no cadastro da tributação estadual.

    Portanto, após verificar o regime da tributário da empresa, vá até o menu Cadastros> Tributação Estaduais> edite a tributação, confira se foi informado corretamente o CST ou CSOSN repassado pela contabilidade. Em seguida, poderá ir até o ponto de vendas e fazer uma nova venda.

    Conforme a Nota Técnica (NT2013.005, pág 86) disponibilizada pela Sefaz, existem apenas alguns CFOP que podem ser utilizados na NFC-e, caso estiver utilizando um CFOP diferente da lista abaixo irá retornar a rejeição.

    • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
    • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
    • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
    • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
    • 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
    • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
    • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
    • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
    • 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

    Para alterar o CFOP, localize o cadastro do produto> tributações> tributação estadual> editar> percentuais estaduais> editar> Não contribuinte> Operação fiscal. 

    Quando for emitida uma NF-e/NFC-e para um cliente Não contribuinte e CST do ICMS diferente da relação abaixo será retornado a rejeição.

    • 00 - Tributada integralmente;
    • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
    • 40 - Isenta;
    • 41 - Não tributada;
    • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.

    Empresas do Simples Nacional deverão utilizam apenas os CSOSN abaixo para venda ao consumidor, caso contrário irá retornar a rejeição : Rejeição - 384 - CSOSN não permitido para a UF. 

    • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
    • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
    • 300 - Imune;
    • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
    • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
    • 900 - Outros (a critério da UF); 

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